Segundo autor do Projeto de Lei sancionado pelo presidente interino Michel Temer, economia de consumo de água pode chegar a 25%
Foi publicada na última terça-feira (12) no Diário Oficial da União a Lei 13.312, que torna obrigatória a mediação individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais do País. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente interino Michel Temer.
A nova legislação alterou a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Nela, é acrescentado, no artigo 29, § 3º, o trecho: “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.
A lei foi proposta originalmente como PLS 444, de 2011. Foi apresentada em 2013 pelo seu autor, o deputado Antonio Carlos Valadares (PSB/SE). Em sua justificativa, o parlamentar mostrou dados sobre a França, que após a adoção de hidrômetros individuais, teve seu consumo de água reduzido em 25%.
Para o coordenador do GT de Sistemas Prediais do Comitê de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, Renato Genioli, a medida, normalmente já aplicada na construção paulista, trará práticas de sustentabilidade em âmbito nacional. “A indústria da construção, além de já implementar a medição individual nas novas edificações, está preparada para ajudar os condomínios existentes a instalarem os sistemas mais adequados a cada empreendimento”, afirmou.
A Lei 13.312 passa a vigorar daqui a cinco anos, em julho de 2021.